Sim, desde que atenda todas as exigências definidas pela instituição bancária em contrato.
– Preço venal do mercado imobiliário da região – Infraestrutura do condomínio – Os custos cartoriais que assumirá para fechar o negócio – As exigências do banco – O valor de repasse solicitado pelo vendedor.
É a quantia restante para você quitar o valor do imóvel financiado. No saldo devedor estão inclusos tarifas, juros e demais encargos estabelecidos na contratação.
1. Faça o aviso formal do repasse 2. Análise da situação do 3. Atualização da matrícula e 4. Verifique se um novo contrato foi gerado