Uma dúvida frequente é se o cartão de crédito entra no imposto de renda.
Será que a Receita Federal tem como saber o que você gasta nas compras parceladas?
É difícil conhecer um brasileiro que não tenha cartão de crédito.
Trata-se de uma modalidade bem popular, sobretudo para comprar eletrodomésticos e outros bens mais caros.
Segundo o site R7, o cartão de crédito é a opção de compra de 62% da população brasileira.
Entenda a seguir se cartão de crédito entra no imposto de renda ou não.
Cartão de crédito entra no imposto de renda?
Na prática, se o cartão de crédito entra no imposto de renda, a resposta é não.
No PGD (Programa Gerador de Declaração) voltado para pessoas físicas não existe a opção para declarar a utilização do cartão de crédito.
O que existe é o campo de “Pagamentos”, mas que se destina a informar gastos específicos com dependentes.
O contribuinte ao fazer esse preenchimento declara, por exemplo, quanto pagou de escola para seus filhos.
Ele se baseia nas informações de uma nota fiscal ou de declaração devidamente elaborada.
No programa a opção nesse caso é “Pagamentos Efetuados”, que solicitará:
- O CPF do Beneficiário
- Nome completo
- O tipo de despesa
- Valor pago
- Parcela não dedutível
- Descrição do pagamento (opcional).
Nesse caso, mesmo que a quitação tenha sido realizada com o cartão de crédito, não há necessidade de detalhar isso.
Por outro lado, na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas) é possível informar o saldo devedor no cartão de crédito.
Aqui o cartão de crédito entra no IR com o intuito de mostrar parcelas em aberto até dia 31 de dezembro do ano calendário.
Isso não ajuda na dedução do possível tributo a pagar, porém, serve para conciliar os valores que são mencionados pelas administradoras de crédito.
Não existe uma obrigatoriedade indicando que o cartão de crédito ingresse no imposto de renda.
Mas, para efeitos de controle e demonstração das despesas, vale a pena informar as prestações de financiamentos que estão em aberto.
Não haverá abatimentos na cobrança do imposto, porém, servirá como ferramenta de transparência nos seus gastos.
Esse tipo de detalhamento só é viável para pessoas físicas com débitos de alto valor.
Contribuintes que têm parcelas de pequenas compras a cumprir, a informação é desnecessária.
A Receita Federal sabe quanto você gastou no cartão?
Sim, sobretudo de contribuintes que têm gastos acima dos R$ 2 mil mensais, isso ocorre porque as administradoras de crédito também declaram.
Essas empresas, semestralmente, enviam a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), um relatório que apresenta todos os gastos dos usuários de suas bandeiras.
A Receita Federal consegue fazer cruzamentos das operações de crédito no país, e pode acompanhar as transações com maiores valores, são obrigadas a enviar a DECRED:
- Empresas que emitem os cartões
- Empresas que gerenciam os gastos dos cartões
É dessa forma que a Receita Federal acompanha toda movimentação de crédito.
Dicas para não se prejudicar no preenchimento do IR
Existem outras situações que podem prejudicar o contribuinte no momento do preenchimento da declaração.
Veja como não cair em armadilhas do imposto de renda:
- Tem todo cuidado ao digitar números nos campos de valores de renda. Pontos e vírgulas colocados de maneira errada prejudicam o valor a restituir ou a pagar
- Atenção na declaração dos dependentes, sobretudo se eles têm renda. Nesse caso, todos os salários se somam e devem ser declarados. Isso ocorre com jovens que estão em estágios, ou outras formas de contratação legal, por exemplo
- Quem tem aplicação na Bolsa de Valores, ou outros tipos de corretagem, deve informar os ganhos. Em alguns casos estão isentos, e no programa da declaração terão campo próprio
- É importante guardar os recibos com as despesas mencionadas nos “Pagamentos Efetuados”. Elas podem ser solicitadas pela Receita. O ideal é que arquive esses documentos por até 5 anos
- Se houver imposto a pagar, não atrase. Existe aplicação de juros por tempo de atraso
- Acompanhe a sua declaração. Pode acontecer de cair na malha ou corrigir algum dado que esteja em conflito.
Portanto, o cartão de crédito entra no imposto de renda quando os gastos são altos, mas não obrigatoriamente, é você quem decide no final das contas.
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