Não, no PGD (Programa Gerador de Declaração) voltado para pessoas físicas não existe a opção para declarar a utilização do cartão de crédito.
– O CPF do Beneficiário – Nome completo – O tipo de despesa – Valor pago – Parcela não dedutível – Descrição do pagamento (opcional).
Sim pode, aqui o cartão de crédito entra no IR com o intuito de mostrar parcelas em aberto até dia 31 de dezembro do ano calendário.
Sim, sobretudo de contribuintes que têm gastos acima dos R$ 2 mil mensais, isso ocorre porque as administradoras de crédito também declaram.
– Tenha todo cuidado ao digitar números nos campos de valores de renda – Atenção na declaração dos dependentes – Quem tem aplicação na Bolsa de Valores, ou outros tipos de corretagem, deve informar os ganhos – É importante guardar os recibos com as despesas – Se houver imposto a pagar, não atrase – Acompanhe a sua declaração.